O Ameriprev

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana

O Ameriprev foi criado pela Lei Municipal nº 5.111 de 23 de novembro de 2.010, e é o órgão responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias no Município.

Sua principal função é dar aos Servidores Públicos, melhor qualidade em suas aposentadorias, pensões e principalmente nos afastamentos por auxilio doença.

Esse fundo previdenciário é administrado por um Conselho de Administração formado por 09 (nove) Conselheiros escolhidos em eleição pelos servidores e indicados pelo Prefeito, e por uma Chefia Executiva, composta por um Superintendente, um Chefe de Finanças, um Chefe do Executivo e um Chefe de Análise de Benefícios.

Há também um Conselho Fiscal, com 07 (sete) conselheiros eleitos pelos Servidores e indicados pelo Prefeito, que tem a principal função fiscalizar todos os procedimentos administrativos do Instituto, sendo ainda tudo acompanhado pelo Ministério da Previdência e pelo Tribunal de Contas do Estado.

Os Regimes de Previdências foram criados para proteger e amparar o trabalhador e sua família. Durante anos, cada trabalhador contribui com uma parcela de seus ganhos mensais para construir esta segurança, portanto, é fundamental uma previdência estável que devolva a esse trabalhador o investimento que ele fez para seu futuro.

O Ameriprev dará estas garantias aos Servidores Públicos Municipais de Americana, através de uma administração transparente e pelo acompanhamento dos Servidores, dos Conselheiros, do Ministério da Previdência e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O que é RPPS?

RPPS significa Regime Próprio de Previdência Social. De acordo com a Constituição Federal, cada Estado ou Município pode criar seu próprio regime de previdência, porém todos devem respeitar os termos da Constituição e as regras definidas pelo Ministério da Previdência.

De acordo com o Artigo 40 da Constituição Federal e com redação dada pela Emenda 20 de 16 de dezembro de 1.998, somente os servidores titulares de cargo público de provimento efetivo é que podem ser segurados do regime próprio de previdência.

Vantagens de pertencer ao RPPS

Não há carência para a concessão de benefícios no RPPS. Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, por exemplo, não estão sujeitos a prazos carências como acontece no RGPS (INSS);

Os segurados vinculados ao RPPS não estão sujeitos ao fator previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 que leva em conta, no momento da concessão do benefício, a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição, a idade e alíquota de contribuição correspondente a 0,31;

No cálculo dos proventos de aposentadoria no RPPS é considerado apenas as remunerações utilizadas como base de contribuições do servidor – média aritmética simples das maiores remunerações correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência;

Garantia de atualização monetária dos benefícios concedidos pelo RPPS - todas as remunerações consideradas para o cálculo do valor inicial dos proventos, serão atualizadas monetariamente (tabelas no site MPS) (art. 40, § 17 CF/88 e art. 1º, § 1º da Lei 10.887/04)

Abono de Permanência - no RGPS não há previsão de pagamento de abono de permanência; No RPPS, o servidor que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária;

Há muitas outras vantagens, que podem ser consultadas através da Lei Municipal nº 5.111 de 23 de novembro de 2.010, lei esta que institui o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social e AMERIPREV – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana.